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Sancionada lei que altera tributos no resseguro

há 10 minutos
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Foi publicada, nesta terça-feira (29), a Lei 15.525/26, que altera regras tributárias aplicáveis às sociedades resseguradoras locais.


Entre as medidas, a lei reduz de 15% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável às resseguradoras locais. A norma também afasta a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades e dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL.


A busca de patamares tributários nacionais capazes de conferir maior competitividade ao mercado de resseguro local, em comparação com outras jurisdições e com a carga tributária aplicável aos resseguradores admitidos e eventuais, tem sido objeto de discussões entre atores do mercado e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).


A construção de um mercado de resseguros capaz de ofertar capacidade para a dispersão de riscos, ao mesmo tempo em que aproveita a característica do ressegurador local como potencial formador de poupança e investidor de longo prazo na economia brasileira, tem resultado em diferentes medidas regulatórias. Entre elas está a revisão da disciplina da oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais, com aprimoramentos nos mecanismos de supervisão e fiscalização e na aplicação das medidas cabíveis em caso de descumprimento. A Susep também trabalha na revisão do regime de colaterais nas operações de resseguro e retrocessão com resseguradores estrangeiros, tema previsto no Plano de Regulação da Autarquia para 2026. A oferta preferencial, a comprovação de insuficiência de capacidade e a contratação de seguro no exterior integram o processo de regulamentação da Lei nº 15.040/2024.


Esse conjunto de medidas envolve, ainda, obrigações e limites aplicáveis às operações de resseguro, em decorrência da legislação e da regulamentação editadas no processo de implementação da Lei nº 15.040/2024. Entre esses aspectos está a disciplina das relações entre seguradoras e resseguradores, com a observância da autonomia do contrato de resseguro e das disposições legais e regulatórias aplicáveis à regulação de sinistros.


Essa é uma agenda integrada, que considera os diferentes aspectos regulatórios, prudenciais e operacionais relacionados ao funcionamento do mercado de resseguros, em uma perspectiva de desenvolvimento do mercado de seguros como um todo.


Fonte: Fenacor

 
 
 

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