Comitê de Ética
Missão
“Orientar, disciplinar e fiscalizar a conduta pela qual deve se conduzir o Corretor de Seguros de Capitalização de Vida e Previdência Privada e aplicar o Código de Ética dentro de normas legais e princípios morais, na busca constante do aprimoramento no relacionamento profissional.”
Objetivo
“Aplicar do Código de Ética, que é o instrumento adotado pela Entidade, na busca da harmonia entre seus pares e a sociedade da qual fazem parte, através de ações e providências que se fizerem necessárias,respeitando sempre o Regimento Interno, o Estatuto vigente e a Legislação pertinente.”
Critério de atendimento
As reclamações contra integrantes das categorias profissionais representadas pelo SINCOR-GO ou contra seus sócios, empregados, prepostos ou colaboradores, somente serão recebidas pelo Comitê de ética, uma vez formuladas por escrito, com identificação do Reclamante e do Reclamado, acompanhada de informações precisas e documentos probatórios.
O Comitê de Ética somente agirá a partir de denúncias que comprovadamente tenham relação com procedimento antiético, censurável, ilegal e ou prejudicial à classe, ao mercado e ao consumidor de seguros. O Comitê de Ética poderá a qualquer tempo, dispensando a Denúncia formal, se achar necessário, a título de orientação preventiva, atuar em casos que tenha conhecimento público e notório e ou que possam denegrir a imagem das categorias representadas, convidando as pessoas envolvidas para o devido esclarecimento dos fatos, normas e deveres, registrando o ato em Termo de Comparecimento ou Ajustamento de Conduta.
Sempre que recebida uma reclamação, o Presidente do Comitê de Ética dará ciência ao Reclamado,através de notificação,via correspondência com aviso de recebimento- AR, ou por outro meio que achar pertinente, bem como dos documentos que a acompanham, concedendo-lhe o prazo de 15 (Quinze) dias após o recebimento da mesma, para apresentar sua defesa escrita, em respeito ao Princípio Constitucional da ampla defesa e contraditório. Caso o Reclamado não apresente resposta ou defesa, ou sendo esta extemporânea, e sendo suficientes as provas juntadas aos autos do processo para a convicção do Comitê de Ética,o referido processo poderá ser julgado à revelia, ou seja, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na Reclamação e não contestados pelo Reclamado.A requerimento do Reclamado, em prazo não superior a 15 (Quinze) dias, contados do recebimento da notificação da reclamação, através da qual tomou conhecimento dos fatos, o mesmo poderá oferecer defesa oral, em reunião agendada pelo Comitê de Ética, devendo ser lavrado o respectivo Termo de Comparecimento, que deverá ser assinado pelo Reclamado.
Conselho Efetivo
Raimundo Dionísio Ribeiro (Presidente)
Antônio Oliveira Durães
CLÁUDIO MIGUEL DE PÁDUA
CARLOS ALBERTO MACHADO FERREIRA
ISAIAS FERNANDES DE PAULA
JÚLIO CÉSAR COELHO GUILHERME
Suplentes
EDMO EDMUNDO PINHEIRO NETO
ERASMO PEREIRA DA SILVA
INAMAR DE CÁSSIA BORGES
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA
JUVAIR GONÇALVES FERREIRA
RONALDO DE AMORIM CHAVEIRO