Comitê de Ética
Missão
“Orientar, disciplinar e fiscalizar a conduta pela qual deve se conduzir o Corretor de Seguros de Capitalização de Vida e Previdência Privada e aplicar o Código de Ética dentro de normas legais e princípios morais, na busca constante do aprimoramento no relacionamento profissional.”
Objetivo
“Aplicar do Código de Ética, que é o instrumento adotado pela Entidade, na busca da harmonia entre seus pares e a sociedade da qual fazem parte, através de ações e providências que se fizerem necessárias,respeitando sempre o Regimento Interno, o Estatuto vigente e a Legislação pertinente.”
Critério de atendimento
As reclamações contra integrantes das categorias profissionais representadas pelo SINCOR-GO ou contra seus sócios, empregados, prepostos ou colaboradores, somente serão recebidas pelo Comitê de ética, uma vez formuladas por escrito, com identificação do Reclamante e do Reclamado, acompanhada de informações precisas e documentos probatórios.
O Comitê de Ética somente agirá a partir de denúncias que comprovadamente tenham relação com procedimento antiético, censurável, ilegal e ou prejudicial à classe, ao mercado e ao consumidor de seguros. O Comitê de Ética poderá a qualquer tempo, dispensando a Denúncia formal, se achar necessário, a título de orientação preventiva, atuar em casos que tenha conhecimento público e notório e ou que possam denegrir a imagem das categorias representadas, convidando as pessoas envolvidas para o devido esclarecimento dos fatos, normas e deveres, registrando o ato em Termo de Comparecimento ou Ajustamento de Conduta.
Sempre que recebida uma reclamação, o Presidente do Comitê de Ética dará ciência ao Reclamado,através de notificação,via correspondência com aviso de recebimento- AR, ou por outro meio que achar pertinente, bem como dos documentos que a acompanham, concedendo-lhe o prazo de 15 (Quinze) dias após o recebimento da mesma, para apresentar sua defesa escrita, em respeito ao Princípio Constitucional da ampla defesa e contraditório. Caso o Reclamado não apresente resposta ou defesa, ou sendo esta extemporânea, e sendo suficientes as provas juntadas aos autos do processo para a convicção do Comitê de Ética,o referido processo poderá ser julgado à revelia, ou seja, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na Reclamação e não contestados pelo Reclamado.A requerimento do Reclamado, em prazo não superior a 15 (Quinze) dias, contados do recebimento da notificação da reclamação, através da qual tomou conhecimento dos fatos, o mesmo poderá oferecer defesa oral, em reunião agendada pelo Comitê de Ética, devendo ser lavrado o respectivo Termo de Comparecimento, que deverá ser assinado pelo Reclamado.
Conselho Efetivo
Raimundo Dionísio Ribeiro – Presidente do Comitê de Ética
Cláudio Miguel de Pádua – Vice-presidente
Isaias Fernandes de Paula - Secretário
Carlos Alberto Machado Ferreira - Conselheiro
Júlio César Coelho Guilherme - Conselheiro
Juvair Gonçalves Ferreira - Conselheiro
Suplentes
Alexandre Miranda Teles - Suplente
Inamar de Cássia Borges - Suplente
José Alves de Oliveira - Suplente
Micheline Pires Costa Cardoso - Suplente
Murilo de Paula Gomide - Suplente
Ronaldo de Amorim Chaveiro - Suplente
