Receita altera prazo para adesão ao Simples

Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para definir sua situação tributária em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos para a opção pelo Simples Nacional 2027 e para a escolha pelo regime regular de IBS e CBS. A mudança foi publicada na Resolução CGSN nº 194, no Diário Oficial da União de 28 de setembro.
A alteração é especialmente importante para corretores de seguros que atuam como microempresas ou empresas de pequeno porte, já que os novos prazos envolvem decisões diferentes e precisam ser analisados separadamente.
Para quem deseja entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o prazo, que terminaria em setembro, foi estendido para 15 de outubro de 2026. A opção, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já as empresas que são ou serão optantes pelo Simples Nacional e precisam decidir pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro de 2026 para fazer essa escolha. A possibilidade está relacionada à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.
A Receita Federal reforça que não se trata do mesmo procedimento. A primeira decisão é sobre o enquadramento no Simples Nacional. A segunda diz respeito à forma de recolhimento do IBS e da CBS para empresas que permanecem no regime simplificado.
Com as novas regras, uma empresa pode permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, em um modelo que vem sendo chamado de “Simples Nacional híbrido”. Nesse caso, as parcelas correspondentes aos dois tributos deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias do regime regular.
A decisão sobre IBS e CBS exige atenção porque pode ter impacto na rotina tributária e financeira da empresa. Por isso, a orientação oficial é que o contribuinte avalie sua situação antes de fazer a escolha.
Outro ponto importante para quem deseja ingressar no Simples Nacional em 2027 é a existência de débitos ou outras pendências que impeçam a opção.
Caso o pedido seja indeferido inicialmente, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. O prazo é fixo, independentemente da data em que o contribuinte tomar ciência do indeferimento.
A Receita Federal informou que, até 28 de setembro, foram registradas 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional, das quais 132.131 haviam sido deferidas e 238.422 estavam indeferidas, ainda dentro do prazo legal para regularização das pendências.
Para o corretor de seguros que está no Simples Nacional ou pretende ingressar no regime em 2027, a principal atenção é não confundir os prazos.
A opção pelo Simples Nacional 2027 pode ser feita até 15 de outubro. Já a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser realizada até 30 de outubro.
A mudança ocorre em meio à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária, que incorporou IBS e CBS às regras do regime a partir de 2027.
Por isso, a recomendação é que corretores e demais pequenos empresários não deixem a análise para os últimos dias e procurem orientação contábil para avaliar qual alternativa é adequada ao seu negócio.
A mudança amplia o período disponível para planejamento, mas não elimina a necessidade de uma análise cuidadosa. Para o corretor de seguros que é optante ou pretende optar pelo Simples Nacional, entender a diferença entre as duas escolhas será fundamental para começar 2027 com a situação tributária regularizada.
Fonte: Fenacor




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