SINCOR-GO e Sindicato dos Securitários firmam Convenção Coletiva de Trabalho 2026
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O SINCOR-GO e o Sindicato dos Securitários em Goiás, firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho para o exercício de 2026, estabelecendo as regras que deverão ser observadas pelas empresas corretoras de seguros e seus colaboradores ao longo do período.
A Convenção Coletiva define reajustes salariais, pisos normativos, benefícios, jornada de trabalho e outras disposições trabalhistas aplicáveis à categoria. A convenção é assinada pelo presidente do SINCOR-GO, Vinicius Porto, e pelo presidente do Sindicato dos Securitários, Donizete de Souza Brandão.
Confira abaixo, em destaque, os principais pontos da Convenção Coletiva de 2026. Para acessar o Comunicado de Convenção Coletiva, clique aqui.
Reajuste Salarial
Foi definido reajuste de 4,20%, incidente sobre o salário de janeiro de 2025.
Piso Salarial Normativo (jornada de 8 horas de trabalho)
A partir de 01/01/2025, ficam estabelecidos os seguintes pisos:
Pessoal de recepção, portaria, limpeza, contínuos e assemelhados: R$ 1.621,00;
Promotor de vendas: R$ 1.621,00, como remuneração fixa, mais a variável;
Auxiliar técnico(a)/administrativo(a)/digitador(a) – até 12 meses: R$ 1.828,00;
Auxiliar técnico(a)/administrativo(a)/digitador(a) – acima de 12 meses: R$ 1.964,00.
Para empregados com remuneração acima de R$ 2.950,00, fica assegurada a livre negociação.
Adicional por Tempo de Serviço (Biênio)
Valor de R$ 38,99 por mês, a cada dois anos completos de serviço prestado ao mesmo empregador.
Vale Alimentação/Refeição
Valor de R$ 32,43 por dia trabalhado, considerando 22 dias por mês, com participação do empregado de até 8% no custeio.
Empresas que já concedem valor superior poderão manter percentual maior de desconto, desde que garantido o mesmo valor líquido ao empregado.
Seguro de Vida e Acidentes Pessoais
A Convenção estabelece as seguintes coberturas:
Morte Natural: até R$ 63.267,80;
Invalidez Permanente Total por Acidente: até R$ 63.267,80;
Morte por Acidente: até R$ 126.535,62;
Auxílio Funeral: até R$ 4.744,25.
Empresas que já possuam seguro com condições superiores permanecem desobrigadas de adequação.
Jornada de Trabalho
Jornada de segunda a sexta-feira, limitada a 40 horas semanais;
Possibilidade de trabalho aos finais de semana e feriados mediante compensação ou pagamento de horas extras.
Banco de Horas
Fica autorizada a adoção do sistema de Banco de Horas, com compensação no prazo máximo de seis meses, conforme regras detalhadas na Convenção.
Teletrabalho / Home Office
As empresas poderão instituir regime de teletrabalho ou home office, observando a legislação vigente e as regras específicas previstas na Convenção.
Contrato Intermitente
Fica facultada a modalidade de contratação intermitente, nos termos da legislação trabalhista.
Dia dos Securitários e Empregados de Empresas Corretoras
Será considerada a terceira segunda-feira de outubro (19/10/2026) como o Dia dos Securitários e Empregados de Empresas Corretoras de Seguros, computado como repouso remunerado.
Contribuição Assistencial
Foi instituída contribuição assistencial de 1% sobre a remuneração (salário + biênio) do mês de maio/2026, limitada a R$ 150,00, com prazo de 30 dias para manifestação individual de oposição, conforme regras estabelecidas na Convenção.
Assessoria de Comunicação do SINCOR-GO | Ampli Comunicação




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