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LEI DO CONTRATO DE SEGURO APROVADA NO CONGRESSO NACIONAL


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 5 de novembro de 2024, o projeto de lei que estabelece a nova Lei de Contrato de Seguro no Brasil. A legislação cria um modelo dual para o setor, combinando uma lei específica com a atuação de uma autoridade reguladora, alinhando o Brasil às recentes reformas de países como Inglaterra, Alemanha e Japão. O objetivo é fomentar o crescimento do mercado de seguros, reduzir assimetrias, aumentar a confiança nas contratações e ampliar o acesso ao seguro no país, além de garantir mais transparência e proteção ao consumidor. A nova legislação é parte de uma política nacional para ampliar o mercado de seguros, que é considerado um dos maiores potenciais do mundo, mas ainda pequeno em comparação com a economia do país. O Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, destacou que o Brasil está atrás de países desenvolvidos, e a Lei visa estimular o setor, tornando o mercado mais competitivo. Para o Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), relator do Projeto, a nova regulamentação trará benefícios significativos tanto para o setor de seguros quanto para a economia e a sociedade brasileiras. O projeto, agora numerado como PL 2597/2024, foi elaborado após amplo diálogo com representantes do setor e segue para sanção presidencial. A nova regulamentação visa, também, aumentar a participação do mercado de seguros no PIB brasileiro, com a meta de alcançar 10% até 2030, alinhando o Brasil aos padrões de países desenvolvidos. O Presidente da Escola de Negócios e Seguros, Lucas Vergílio, também foi, enquanto Deputado Federal, relator do projeto em 2016, quando já destacava a necessidade de uma lei inovadora para o setor: “trata-se de matéria de relevância para o mercado de seguros e de resseguros do País, cuja trajetória crescente há de ser reconhecida e preservada, e a necessidade de se privilegiar o necessário equilíbrio entre todos os agentes econômicos nele envolvidos, no caso, as seguradoras, as resseguradoras, os corretores de seguros e, em especial, os segurados consumidores de seguros”.

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