Outros benefícios
ENS
Nossa grande parceira a ENS tem como Missão: Promover uma educação transformadora, por meio de programas de excelência, que contribua para o desenvolvimento de profissionais capacitados a atuar em diversas áreas de negócios, com ênfase no estímulo e disseminação da cultura de seguros; Visão: Ser referência como instituição de ensino no mercado de seguros e demais áreas de negócios, reconhecida pela qualidade e inovação, com sustentabilidade econômica e tem como Foco: Ética; Foco nas metas; Respeito; Inovação; Excelência.
Prefeitura de Goiânia – Benefício do ISSQN
O SINCOR-GO vem, por meio do Departamento Jurídico – DEJUR, informá-los de algumas particularidades acerca do benefício alcançado por esta entidade sindical junto a Prefeitura Municipal de Goiânia, referente à redução da base de cálculo do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
Referido benefício foi concedido aos corretores de seguros de Goiânia por meio da Lei Complementar nº. 146, de 16 de dezembro de 2005, a qual alterou o Código Tributário Municipal de Goiânia-GO (Lei 5.040/75) para reduzir em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ISSQN das atividades desenvolvidas por pessoas jurídicas de nossa categoria profissional.
Entretanto, tal benefício está condicionado, pela mesma lei, à manutenção de sua arrecadação de, no mínimo, os mesmos níveis da arrecadação apurada no exercício anterior, de forma que, ocorrendo queda na arrecadação do ISSQN devido pelas corretoras de seguros de Goiânia, em qualquer exercício, a base de cálculo deste imposto volta a ser considerada, automaticamente, em sua totalidade.
Isso significa que, para garantirmos a manutenção do benefício fiscal em comento, devemos estar vigilantes na sua efetiva arrecadação. As corretoras de seguros devem zelar para que o referido imposto seja, efetivamente, descontado de seus rendimentos e retido pelas seguradoras, para serem repassados aos cofres do município de Goiânia.
Ressaltamos que as empresas seguradoras, nestes casos, são substitutas tributárias, ou seja, são elas as primeiras responsáveis por recolher o ISSQN devido pelas corretoras de seguros por elas remuneradas.
Para tanto, as seguradoras devem reter os valores correspondentes a este tributo e repassá-los ao município de Goiânia. Não sendo efetuado o devido repasse destes valores, as empresas corretoras de seguros serão responsabilizadas pela inadimplência, mesmo que tenham sofrido os descontos em seus rendimentos.
Portanto, cabe às corretoras de seguros, visando a manutenção do incentivo fiscal em testilha e o cumprimento de sua obrigação fiscal, cobrar das seguradoras não só a retenção do referido imposto, mas o seu efetivo repasse. Para isso, é necessário exigir das companhias seguradoras os comprovantes de retenção do ISSQN e de seu repasse para o município de Goiânia-GO.
Destacamos, ainda, que outras obrigações fiscais (no âmbito municipal) devidas pelas corretoras de seguros, tais como emissão de nota fiscal; Declaração Mensal de Serviços Prestados (DMS), que substitui o livro de registro de serviços, e Relação de Serviços de Terceiros (RST), devem ser rigorosamente cumpridas (oriente-se com seu contador).
Sendo assim, convocamos os corretores de seguros de Goiânia a atuar ativamente no cumprimento de suas obrigações tributárias, no que se refere ao recolhimento do ISSQN, conforme supracitado e, verificado qualquer indício de não retenção ou repasse dos valores respectivos, seja o SINCOR-GO informado imediatamente, a fim de que possamos lutar pela manutenção do referido benefício fiscal.
Informamos ainda que, em Assembléia Geral Extraordinária realizada por este sindicato em 9 de novembro de 2006, a categoria profissional dos corretores de seguros no Estado de Goiás autorizou a administração desta entidade sindical a empreender todas as ações necessárias para a proteção e garantia do benefício fiscal em testilha.
Diante disso, recomendamos a todos os corretores de seguros a contribuírem, no sentido de informar ao SINCOR-GO, com a devida comprovação, eventuais comercializações de contratos de seguro por grandes empresas corretoras não sediadas na capital goiana, as quais pode produzir grandes volumes de seguros, tais como concessionárias de veículos, bancos, etc., promovendo substancial evasão de receita relativa ao ISSQN, fato que prejudica não só esta categoria profissional, mas também o município de Goiânia.
Revista SINCOR-GO
O SINCOR-GO, com o objetivo de dinamizar seu canal de comunicação com o associado, conta com uma Assessora de Imprensa / Jornalista com a exclusiva finalidade de produzir a revista e o site do sindicato, divulgando notícias e informações com qualidade e credibilidade aos nossos associados.
Sicoob Credseguro-GO
Voltada inicialmente para o seguimento econômico dos corretores de seguros e securitários, a cooperativa recebeu o nome de Credicor-GO. Após ser criado o Sicoob, esta passou para a denominação Sicoob Credicor-GO, integrando então o Sistema Brasileiro de Cooperativas. A evolução expressiva de nosso capital e o prestígio obtido levaram a cooperativa a distribuir sobras de forma sempre crescente. Estas sobras foram ao longo do tempo reintegralizadas anualmente ao capital individual de cada um. A conjugação de uma gestão moderna, de decisões acertadas e produtos eficientes permitiu que em 5 de junho de 2009 fosse dado o maior salto neste importante projeto. Nesta data, em assembleia realizada e por autorização do Banco Central (Bacen), a cooperativa foi transformada no modelo de livre admissão de associados. Ingressa-se, a partir daí, em nova e promissora etapa de seu desenvolvimento e passa a se chamar: Sicoob Credseguro.
Sicoob Credseguro
Princípios cooperativistas:
• adesão voluntária e livre;
• gestão democrática pelos membros;
• participação econômica dos membros;
• autonomia e independência;
• educação, formação e informação;
• intercooperação;
• interesse pela comunidade.
Benefícios e vantagens de ser cooperado
• produtos e serviços com taxas melhores do que as praticadas pelo mercado;
• adesão livre e voluntária;
• atendimento personalizado;
• crédito facilitado;
• participação nas decisões e nos resultados;
• seu voto decide os destinos da cooperativa;
• você é dono e participa do capital próprio da cooperativa.